sexta-feira, 26 de agosto de 2016

HINO MUNICIPAL DE BARAÚNA




PORTARIA No 078/2011, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
 Considerando, finalmente, a competência privativa do Prefeito
Municipal para a expedição de decretos e regulamentos para fiel
execução das leis, prevista ao art. 49, inciso V, da Lei no. Orgânica do Municipio,
D E C R E T A:
Art. 1o - O Hino Municipal e composto de letras de autoria de Nanael
Simao, Helimario Moreira e Francisco Donizete e de musica de
autoria de Josias Ramos e Dorgis Alexandre, conforme Anexos I e II.
Paragrafo Único  A gravacao original foi executada por Rosangela
Garcia e Virgilio Pereira.
Art. 2o - A execução do Hino Municipal obedecera as seguintes
prescricões:
I  Sará  sempre executado em andamento metronômico de um
seminima igual a 100 (cem);
 Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 II  E obrigatória a tonalidade de sua maior para a execução
instrumental simples;
 REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
 III - Far-se-á o canto sempre em unissono;
 Gabinete do Prefeito Baraúna-RN, 10 de outubro de 2011.
 IV - Em caso de simples execução instrumental tocar-se-á a musica
integralmente, mas sem repetição; em caso de execução vocal serão
sempre cantadas todas as partes da letra.
 ALDIVON SIMAO DO NASCIMENTO
Prefeito
Publicado por:
Mara Rejys Reinaldo dos Santos
Codigo Identificador:E67BE976
 Art. 3o - O Hino Municipal sera executado:
FONTE - INTERNET

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A ÚNICA FORMA DE SERMOS PURIFICADOS DO NOSSO PECADO É RECEBER O PERDÃO GRATUITO DE DEUS, QUE É CHEIO DE GRAÇA E MISERICÓRDIA, PODE APAGAR OS NOSSOS PECADOS, PURIFICAR A NOSSA ALMA E RESTAURAR A NOSSA VIDA (BEM-AVENTURADO AQUELE CUJA TRANSGRESSÃO É PERDOADA, E CUJO PECADO É COBERTO).