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sexta-feira, 26 de agosto de 2016
FILARMÔNICA 15 DE DEZEMBRO - BARAÚNA
Filarmônica 15 de Dezembro da cidade de Baraúna, mesorregião Oeste do Rio Grande do Norte. Fonte: Facebook da Filarmônica de Baraúna
BRASÃO DE ARMAS DE BARAÚNA
Estilo alemão, 8 x 7 módulo,
rebordado com filete preto e branco, ladeado à direita por um galho de algodão,
símbolo vegetal do Estado e histórico da nossa economia algodoeira, gerando
ainda divisa econômicas para o município. À esquerda, o milho representando a
atividade agrícola de substância da região. Campo caracterizado o céu azul, o
sol tropical gerando energia, força e coragem aos construtores do progresso e
desenvolvimento do município. Na terra vermelha, o moinho representa o lençol
freático, “Arquífero Jandaira” importante à manutenção da cultura agrícola
irrigada, antes servindo de meio de capitação de água para o consumo humano. Na
faixa com cores nacionais, o topônimo do município e a data de sua criação.
Criado pela Lei Municipal nº 024,
de 03 de agosto de 1984, sancionada pelo então prefeito José Holanda
Montenegro, eleito em 15 de novembro de 1982, que instituiu a Bandeira e Brasão
de Armas do município de Baraúna
FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES
DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA
BANDEIRA DE BARAÚNA
BANDEIRA
Constituída de um retângulo em
faixa horizontais verde, branca e azul simbolizando as matas, a fertilidade das
terras, a paz, o infinito, a harmonia
das cores e a nobreza de caráter; tendo, ao centro, o escudo do município.
Criada pela Lei Municipal nº 024,
de 03 de agosto de 1984, sancionada pelo então prefeito José Holanda
Montenegro, eleito em 15 de novembro de 1982, que instituiu a Bandeira e Brasão
de Armas do município de Baraúna
FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES
DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA
HINO MUNICIPAL DE BARAÚNA
PORTARIA No 078/2011, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Considerando, finalmente, a competência
privativa do Prefeito
Municipal para a expedição de decretos e regulamentos para fiel
execução das leis, prevista ao art. 49, inciso V, da Lei no. Orgânica do
Municipio,
D E C R E T A:
Art. 1o - O Hino Municipal e composto de letras de autoria de Nanael
Simao, Helimario Moreira e Francisco Donizete e de musica de
autoria de Josias Ramos e Dorgis Alexandre, conforme Anexos I e II.
Paragrafo Único A gravacao
original foi executada por Rosangela
Garcia e Virgilio Pereira.
Art. 2o - A execução do Hino Municipal obedecera as seguintes
prescricões:
I Sará sempre executado em
andamento metronômico de um
seminima igual a 100 (cem);
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II E obrigatória a
tonalidade de sua maior para a execução
instrumental simples;
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
III - Far-se-á o canto sempre em unissono;
Gabinete do Prefeito Baraúna-RN, 10 de outubro de 2011.
IV - Em caso de simples execução instrumental tocar-se-á a musica
integralmente, mas sem repetição; em caso de execução vocal serão
sempre cantadas todas as partes da letra.
ALDIVON SIMAO DO NASCIMENTO
Prefeito
Publicado por:
Mara Rejys Reinaldo dos Santos
Codigo Identificador:E67BE976
Art. 3o - O Hino Municipal sera executado:
FONTE - INTERNET
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- JOTA MARIA
- A ÚNICA FORMA DE SERMOS PURIFICADOS DO NOSSO PECADO É RECEBER O PERDÃO GRATUITO DE DEUS, QUE É CHEIO DE GRAÇA E MISERICÓRDIA, PODE APAGAR OS NOSSOS PECADOS, PURIFICAR A NOSSA ALMA E RESTAURAR A NOSSA VIDA (BEM-AVENTURADO AQUELE CUJA TRANSGRESSÃO É PERDOADA, E CUJO PECADO É COBERTO).
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